O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Plano Estadual de Regularização Ambiental de Mato Grosso, medida que deve acelerar a análise e a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha ações de prevenção e combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal.
O plano apresentado pelo Governo de Mato Grosso foi considerado compatível com as diretrizes estabelecidas pela Corte por reunir metas, cronograma de execução, estrutura técnica e mecanismos de monitoramento voltados à regularização ambiental dos imóveis rurais. Com isso, o Estado passa a avançar na modernização dos processos de análise do CAR.
Um dos principais destaques é a implantação do sistema CAR Digital 2.0, que automatiza a análise dos cadastros por meio do cruzamento de informações geográficas, reduzindo a necessidade de avaliações manuais e tornando o processo mais rápido e eficiente. Segundo o STF, Mato Grosso apresentou um dos maiores avanços do país na utilização dessa tecnologia para gestão ambiental.
De acordo com o planejamento estadual, até 2028 o Governo pretende concluir oito ações estruturantes, incluindo o processamento automatizado da totalidade dos cadastros, a consolidação das bases cartográficas e o tratamento manual apenas dos casos mais complexos. O plano também prevê metas periódicas, revisão contínua das estratégias e acompanhamento dos resultados.
A homologação do plano representa um passo importante para fortalecer a regularização ambiental no estado, aprimorar a fiscalização e contribuir para o combate ao desmatamento e aos incêndios florestais, conciliando preservação ambiental e desenvolvimento das atividades produtivas.
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