A Prefeitura de Juína sancionou, no dia 28 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 2.212/2026, que altera dispositivos do Código de Obras do Município. A mudança estabelece um novo prazo para que proprietários de construções irregulares possam aderir ao Programa Obra Regular, oferecendo uma oportunidade para buscar a regularização de seus imóveis.
Com a nova legislação, os proprietários terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para aderir ao programa. A medida busca incentivar a regularização das edificações, contribuindo para a organização urbana e o desenvolvimento planejado do município.
A lei também determina que as taxas previstas para análise, licenciamento e demais procedimentos administrativos relacionados à regularização das construções serão cobradas integralmente, conforme a legislação municipal vigente. Dessa forma, a adesão ao programa não representa isenção das taxas legais.
A atualização do Código de Obras reforça a importância de manter as construções em conformidade com as normas municipais, promovendo mais segurança jurídica aos proprietários e contribuindo para o crescimento organizado da cidade.
A Prefeitura de Juína orienta os proprietários interessados a procurar o setor municipal responsável pelo Código de Obras para obter informações sobre os procedimentos necessários à regularização. A Lei Complementar nº 2.212/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários: