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Terça-feira, 01 de Setembro de 2026

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Justiça mantém Terra Indígena Kayabi e rejeita pedido de posse de empresa sobre área de 75 mil hectares em MT

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma a validade da demarcação e assegura o território às comunidades Kayabi, Apiaká e Munduruku

Justiça mantém Terra Indígena Kayabi e rejeita pedido de posse de empresa sobre área de 75 mil hectares em MT
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a demarcação da Terra Indígena Kayabi, localizada no município de Apiacás, em Mato Grosso, e rejeitou o pedido de reintegração de posse apresentado por uma empresa agropecuária sobre uma área de aproximadamente 75 mil hectares.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Sexta Turma do tribunal, que acompanhou o entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, permanece reconhecido o direito das comunidades indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku sobre o território.

Durante o processo, a empresa alegou que não teria tido oportunidade suficiente para apresentar sua defesa. No entanto, segundo o entendimento acolhido pela Justiça, a própria parte deixou de se manifestar dentro do prazo estabelecido para apresentar argumentos e provas.

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também se posicionaram no processo, reforçando que não houve irregularidade no andamento da ação. Dessa forma, o tribunal considerou válido o julgamento realizado com base nos elementos já existentes no processo.

De acordo com o MPF, toda a área discutida está localizada dentro dos limites da Terra Indígena Kayabi, oficialmente homologada por decreto presidencial em 2013. O território é tradicionalmente ocupado pelos povos Kayabi, Apiaká e Munduruku.

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que os direitos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas possuem caráter originário, ou seja, existem independentemente de registros particulares ou títulos de propriedade concedidos posteriormente.

Com a manutenção da demarcação, os títulos privados que incidam sobre a área indígena não produzem efeitos jurídicos. Por esse motivo, também foi rejeitado o pedido de indenização apresentado pela empresa em relação à terra abrangida pela demarcação.

Outro argumento apresentado no processo era de que a demarcação representaria uma ampliação indevida de território, já que o povo Kayabi possui outras áreas reconhecidas no estado do Pará. O MPF, porém, sustentou que o reconhecimento da área em Mato Grosso está relacionado à ocupação tradicional do território e não representa uma simples expansão de terras indígenas.

Com a decisão, fica preservada a demarcação da Terra Indígena Kayabi e consolidado o reconhecimento do território tradicional ocupado pelas comunidades Kayabi, Apiaká e Munduruku em Mato Grosso.

FONTE/CRÉDITOS: O DOCUMENTO
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KARLA RCANEWS

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