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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

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FRIGORÍFICO É OBRIGADO A TRANSFERIR GRÁVIDAS DE SETOR APÓS REGISTROS DE ABORTOS E PARTOS PREMATUROS

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FRIGORÍFICO É OBRIGADO A TRANSFERIR GRÁVIDAS DE SETOR APÓS REGISTROS DE ABORTOS E PARTOS PREMATUROS
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A Justiça do Trabalho determinou que um frigorífico em Mato Grosso adote medidas para proteger trabalhadoras grávidas após a identificação de diversos casos de abortos, ameaças de aborto e partos prematuros entre funcionárias da empresa. A decisão foi tomada após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso envolve uma unidade da empresa BRF, localizada no município de Lucas do Rio Verde. A investigação teve início após um episódio que chamou a atenção das autoridades: uma funcionária grávida de oito meses passou mal durante o expediente e entrou em trabalho de parto dentro da empresa. As gêmeas nasceram, mas não resistiram.

Durante a apuração, o MPT analisou dados médicos e identificou números preocupantes relacionados à saúde das trabalhadoras gestantes. Segundo o levantamento, foram registrados 144 casos de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 funcionárias. Além disso, foram contabilizados 113 partos prematuros entre 94 trabalhadoras e dezenas de atestados médicos relacionados a complicações de saúde durante a gestação.

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Uma das principais preocupações apontadas pelos investigadores é a exposição a níveis elevados de ruído em determinados setores da indústria. Em alguns pontos da unidade, o barulho chegaria a cerca de 93 decibéis, índice considerado inadequado para mulheres grávidas.

Diante da situação, foi firmado um acordo entre o MPT e a empresa, homologado pela Justiça do Trabalho. Pelo termo, o frigorífico deverá retirar imediatamente gestantes de áreas onde o nível de ruído ultrapasse 80 decibéis, transferindo essas trabalhadoras para setores considerados mais seguros, sem redução de salário ou benefícios.

O acordo também prevê a criação de um programa de acompanhamento médico específico para funcionárias grávidas, além da implantação de protocolos de atendimento emergencial e disponibilidade de transporte para casos de urgência.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por cada trabalhadora prejudicada.

As medidas buscam garantir melhores condições de trabalho e segurança para as gestantes, enquanto o caso segue sendo acompanhado pelas autoridades trabalhistas.

FONTE/CRÉDITOS: metro fm
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Carlos Alberto Santos é Jornalista a 20 anos e Radialista a mais de 22 anos, iniciou sua carreira em Terezina no Piauí e atuou a maior parte de sua jornada profissional em Juruena MT e Juína MT.

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